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ANS amplia ressarcimento ao SUS por meio de procedimentos de alta e média complexidade [11/05/2015]



ANS amplia ressarcimento ao SUS por meio de procedimentos de alta e média complexidade
A partir de agora, operadoras de planos de saúde terão que reembolsar o SUS por procedimentos como radioterapias, quimioterapias e hemodiálises
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Exames e terapias ambulatoriais de alta e média complexidade passarão a ter seus valores ressarcidos ao Sistema Único de Saúde (SUS). É a primeira vez que as operadoras deverão fazer reembolso por esse tipo de atendimento, que é identificado por meio da Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC). Com isso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prevê incremento de 149% no volume de procedimentos cobrados. O anúncio foi feito nesta sexta-feira (8) pelo ministro da Saúde, Arthur Chioro, e pela diretora-presidente substituta da ANS, Martha Oliveira.
 
A medida integra o conjunto de ações do governo federal que objetivam o aprimoramento da cobrança do ressarcimento ao SUS. O cálculo será feito com base nas informações da APAC, que é um item necessário para a realização de determinados exames e terapias, e a cobrança será referente ao primeiro trimestre de 2014. Alguns exemplos são: quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, cateterismo cardíaco e cirurgia de catarata, entre outros. Na próxima semana, a ANS publicará uma Resolução Normativa com as novas regras do ressarcimento ao SUS e uma Instrução Normativa que a complementa.
 
"O aprimoramento dos processos de ressarcimento das operadoras permiti produzir equidade para o Sistema Único de Saúde, pois quem mais precisa da rede pública de saúde vai poder contar com mais recursos, e quem contrata os planos terá mais justiça porque efetivamente vai poder contar com aquele serviço que foi contratado", destacou o ministro da Saúde, Arthur Chioro.
 
Também a partir de agora a notificação dos valores a serem reembolsados pelas operadoras de planos de saúde passa a acontecer eletronicamente. Dessa forma, todos os documentos trocados entre as operadoras e a ANS nos processos de ressarcimento ao SUS devem ocorrer exclusivamente pelo Protocolo Eletrônico de Ressarcimento ao SUS (PERSUS), o que torna o processo mais ágil e mais barato, pois facilita a análise dos casos e elimina a troca de correspondências em papel.
 
Outra novidade é que passa a haver a cobrança de juros sobre os valores que devem ser reembolsados a partir da notificação enviada à operadora. Ou seja, o cálculo será feito com base no valor da data de registro da notificação pela Agência. Antes, a cobrança de juros era iniciada após o final do processo de avaliação da cobrança pelo ressarcimento. Essa é uma medida que visa evitar que as operadoras posterguem o pagamento e, dessa forma, induzir a adimplência junto ao Ministério da Saúde.
 
Nesse sentido, a ANS vem priorizando a inscrição das operadoras inadimplentes em dívida ativa. Até agora, o cálculo do ressarcimento era feito somente com base no registro de Autorização de Internação Hospitalar (AIH), que gerou, em 2014, R$ 393 milhões arrecadados e R$ 196 milhões encaminhados à Dívida Ativa.
 
A diretora-presidente substituta e diretora de Desenvolvimento Setorial (DIDES) da ANS, Martha Oliveira, destacou que era muito esperado o anúncio do ressarcimento pelos planos de saúde dos procedimentos de média e alta complexidade realizados no SUS. “Haverá um aumento de 149% no volume de processos de ressarcimento. Essa medida nada mais é do que uma forma de fazer com que as operadoras cumpram seu contrato e suas obrigações com os consumidores”, disse Martha Oliveira.
 
 
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