Anvisa define novos critérios para classificação dos produtos light
Além de facilitar a vida do consumidor, a medida vai ajustar as normas brasileiras com as dos países do Mercosul.
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Da redação do Jornal da Saúde
com informações da Agência Brasil
A Anvisa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, definiu novos critérios para a classificação dos produtos light. Além de facilitar a vida do consumidor, a medida vai ajustar as normas brasileiras com as dos países do Mercosul.
A palavra light só poderá ser utilizada se o produto tiver algum nutriente com valor reduzido em relação à versão convencional (alimento de referência). O termo era permitido tanto em alimentos com redução de algum nutriente quanto naqueles com baixo teor de algum nutriente, sem comparar com os produtos de referência. Segundo a Anvisa, os consumidores e profissionais de saúde encontravam dificuldades em reconhecer as diferenças entre os produtos com a indicação light.
As novas regras passam a valer a partir de 1 de janeiro de 2014. As empresas terão, portanto, 1 ano para se adequar às novas regras - que valem para todos os países do Mercosul. Os produtos fabricados no período de adaptação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.
As novas normas também valem para as informações desse tipo veiculadas em anúncios nos meios de comunicação.
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