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Anvisa define novos critérios para classificação dos produtos light [21/11/2012]



Anvisa define novos critérios para classificação dos produtos light
A Anvisa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, definiu novos critérios para a classificação dos produtos light. Além de facilitar a vida do consumidor, a medida vai ajustar as normas brasileiras com as dos países do Mercosul.
A palavra light só poderá ser utilizada se o produto tiver algum nutriente com valor reduzido em relação à versão convencional (alimento de referência). O termo era permitido tanto em alimentos com redução de algum nutriente quanto naqueles com baixo teor de algum nutriente, sem comparar com os produtos de referência. Segundo a Anvisa, os consumidores e profissionais de saúde encontravam dificuldades em reconhecer as diferenças entre os produtos com a indicação light.
As novas regras passam a valer a partir de 1 de janeiro de 2014. As empresas terão, portanto, 1 ano para se adequar às novas regras - que valem para todos os países do Mercosul. Os produtos fabricados no período de adaptação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade. 
As novas normas também valem para as informações desse tipo veiculadas em anúncios nos meios de comunicação.

Anvisa define novos critérios para classificação dos produtos light

Além de facilitar a vida do consumidor, a medida vai ajustar as normas brasileiras com as dos países do Mercosul.

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Da redação do Jornal da Saúde
com informações da Agência Brasil

A Anvisa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, definiu novos critérios para a classificação dos produtos light. Além de facilitar a vida do consumidor, a medida vai ajustar as normas brasileiras com as dos países do Mercosul.

A palavra light só poderá ser utilizada se o produto tiver algum nutriente com valor reduzido em relação à versão convencional (alimento de referência). O termo era permitido tanto em alimentos com redução de algum nutriente quanto naqueles com baixo teor de algum nutriente, sem comparar com os produtos de referência. Segundo a Anvisa, os consumidores e profissionais de saúde encontravam dificuldades em reconhecer as diferenças entre os produtos com a indicação light.

As novas regras passam a valer a partir de 1 de janeiro de 2014. As empresas terão, portanto, 1 ano para se adequar às novas regras - que valem para todos os países do Mercosul. Os produtos fabricados no período de adaptação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade. 

As novas normas também valem para as informações desse tipo veiculadas em anúncios nos meios de comunicação. 

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